Fase 10 — Contrato, CNPJ e questões legais
Pré-requisito: Fase 09, com uma proposta prestes a virar contrato.
⚠️ Aviso necessário: este material é orientação prática de mercado, não consultoria jurídica ou contábil. Antes de assinar contrato ou abrir empresa, valide com um contador e, idealmente, com um advogado. O custo é baixo e evita problema caro. Regras tributárias mudam — confirme o que está vigente na data em que você for agir.
1. CNPJ: a decisão que você precisa acertar de primeira
🚨 O ponto crítico: MEI não serve para gestão de tráfego
Este é o erro mais comum de quem está começando, e é caro de corrigir depois.
Gestão de tráfego não consta entre as atividades permitidas no MEI. Quem trabalha com isso precisa constituir outro tipo de empresa — normalmente ME (Microempresa).
Muita gente abre MEI com um CNAE aproximado e emite nota assim mesmo. Os riscos: desenquadramento retroativo, cobrança de diferença de tributos com multa, e nota fiscal contestada pelo cliente na hora de deduzir a despesa.
Confirme com um contador antes de abrir qualquer coisa. Esta é literalmente a primeira ligação que você deve fazer.
O caminho comum
| Etapa | O que é |
|---|---|
| Sem CNPJ | Só funciona no começo, com pessoa física, e limita clientes empresariais (que precisam de nota) |
| ME no Simples Nacional | O caminho padrão de quem trabalha com tráfego |
| Contabilidade online | R$ 100–300/mês, resolve abertura e rotina |
CNAEs normalmente usados
Seu contador vai definir, mas os que costumam aparecer:
| CNAE | Descrição |
|---|---|
| 7319-0/02 | Promoção de vendas |
| 7311-4/00 | Agências de publicidade |
| 7319-0/03 | Marketing direto |
| 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação |
| 7020-4/00 | Consultoria em gestão empresarial |
A escolha do CNAE afeta sua alíquota. Um contador que entende de negócios digitais pode fazer uma diferença de vários pontos percentuais no imposto — vale procurar um que já atenda gestores de tráfego.
Simples Nacional — a lógica
Prestação de serviço cai normalmente no Anexo III ou Anexo V, dependendo do Fator R:
Fator R = (folha de pagamento + pró-labore dos últimos 12 meses)
÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Fator R ≥ 28% → Anexo III (alíquota inicial ~6%)
Fator R < 28% → Anexo V (alíquota inicial ~15,5%)
Tradução prática: pagar pró-labore pode reduzir sua alíquota drasticamente. Isso soa contraintuitivo — pagar a si mesmo para pagar menos imposto — mas é uma das otimizações mais comuns e legítimas do setor.
Peça ao contador para simular os dois cenários. A diferença entre 6% e 15,5% sobre R$ 10 mil/mês é quase R$ 1.000 mensais.
Nota fiscal
- Cliente pessoa jurídica: emita sempre. Ele precisa para deduzir a despesa, e não emitir te exclui de clientes maiores.
- Cliente pessoa física: MEI é dispensado; ME normalmente emite.
- Emissão: pelo portal da prefeitura (NFS-e) ou pelo sistema do seu contador.
💰 Regra de ouro que separa amador de profissional: emita nota APENAS sobre o seu honorário, nunca sobre a verba de mídia.
A verba não é sua receita — é dinheiro do cliente indo para a plataforma. Se ela passar pela sua conta e entrar na sua nota, você paga imposto sobre dinheiro que não é seu, infla artificialmente seu faturamento (podendo estourar o limite do Simples) e cria confusão contábil.
Solução: cartão do cliente na conta de anúncios. Sempre. (Fase 02)
2. O contrato
Por que você precisa de um, sempre
Não é desconfiança — é clareza. O contrato responde antecipadamente as perguntas que viram briga depois:
- O que exatamente está incluso?
- O que acontece se o resultado não vier?
- De quem é o pixel, a conta, os criativos?
- Quando e como eu recebo?
- Como termina?
Cliente sério não se incomoda com contrato. Cliente que se incomoda com contrato é exatamente quem você precisa de contrato para enfrentar.
Obrigação de MEIO, não de FIM — a cláusula mais importante
Este é o conceito jurídico central da sua atividade.
| Obrigação de meio | Obrigação de fim (resultado) |
|---|---|
| Você se compromete com o processo | Você se compromete com o resultado |
| Empregar técnica, diligência e melhores práticas | Entregar X vendas |
| Médico, advogado, gestor de tráfego | Construtora entregando uma obra |
| 🟢 Protege você | 🔴 Te expõe a ação de indenização |
Na maioria dos casos, contratos de tráfego pago são considerados obrigação de meio. Uma cláusula expressa nesse sentido protege o gestor, que não é obrigado a garantir captação de leads nem conversão em vendas.
Por quê: você não controla o produto, o preço, o atendimento, a concorrência, o leilão das plataformas nem a economia. Prometer resultado sobre variáveis que você não controla é assumir um risco desproporcional.
⚠️ Atenção: se o seu material de venda promete resultado ("garanto 30 leads"), uma cláusula de meio no contrato pode não te proteger — a promessa feita na negociação pode ser considerada parte do acordo. Seja coerente entre o que você vende e o que você assina.
As 12 cláusulas essenciais
Template completo em templates/contrato-modelo.md. O que não pode faltar:
1. Objeto e escopo Detalhado e específico. Quais plataformas, quantas campanhas, quantos criativos por mês, qual frequência de relatório.
2. O que NÃO está incluso ⭐ A cláusula mais subestimada. Evita 80% dos atritos:
Não estão inclusos: criação de site ou landing page, produção de fotos e vídeos profissionais, gestão de redes sociais e conteúdo orgânico, atendimento aos leads gerados, design de identidade visual, verba de mídia.
3. Obrigação de meio
Os serviços constituem obrigação de meio, não de resultado. A CONTRATADA se compromete a empregar as melhores técnicas e diligência, não sendo responsável por garantir volume de leads, vendas ou faturamento, uma vez que tais resultados dependem de fatores fora de seu controle — incluindo produto, preço, atendimento comercial, concorrência e políticas das plataformas.
4. Verba de mídia — separada do honorário
A verba de mídia é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, custeada diretamente por ele junto às plataformas, e não integra a remuneração da CONTRATADA. Tributos incidentes sobre a veiculação são debitados da verba.
Mencione explicitamente os tributos: desde janeiro de 2026, PIS/Cofins e ISS passaram a ser cobrados diretamente do anunciante no Brasil, com impacto de aproximadamente 12% no custo dos anúncios. O cliente precisa saber que R$ 1.000 de verba não compra R$ 1.000 de mídia.
5. Propriedade dos ativos
Todas as contas, páginas, pixels e dados permanecem de titularidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA atua mediante acesso concedido, que será revogado ao término do contrato.
6. Prazo, renovação e rescisão Prazo mínimo (90 dias é o padrão e é defensável tecnicamente), renovação automática, aviso prévio de 30 dias, multa proporcional se houver rescisão antes do prazo mínimo.
7. Pagamento Valor, dia do vencimento, forma, multa e juros por atraso, e — importante — suspensão dos serviços após X dias de inadimplência.
8. Responsabilidades do contratante ⭐ Também subestimada, e é a que te salva quando o resultado não vem:
O CONTRATANTE se compromete a: manter método de pagamento válido nas plataformas; responder os leads gerados em prazo razoável; fornecer as informações e materiais necessários; comunicar alterações relevantes no negócio (preço, capacidade de atendimento, promoções).
9. LGPD Ver seção 3.
10. Confidencialidade Mútua. Dados, números e estratégias de ambas as partes.
11. Uso do case ⭐
O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a mencionar a parceria e utilizar dados de desempenho de forma [identificada / anonimizada] em materiais de divulgação.
Peça sempre. É como você constrói portfólio. Se o cliente recusar identificação, negocie a versão anonimizada ("clínica odontológica em Curitiba").
12. Riscos de plataforma ⭐
A CONTRATADA não se responsabiliza por bloqueios, suspensões, reprovações de anúncio ou alterações de política das plataformas, que constituem risco externo ao serviço prestado. Nessas hipóteses, a CONTRATADA empreenderá os esforços cabíveis para restabelecimento, sem prazo garantido.
Essa cláusula vai te salvar. Conta bloqueada acontece com todo mundo, e sem ela você vira o culpado por uma decisão de um algoritmo da Meta.
3. LGPD na prática
Você trata dados pessoais de terceiros. Não é opcional e não é só burocracia.
Os papéis
CLIENTE = CONTROLADOR (decide por que e como os dados são tratados)
VOCÊ = OPERADOR (trata os dados em nome dele)
PLATAFORMAS = terceiros com quem os dados são compartilhados
Isso precisa estar escrito no contrato, com finalidade, limites, sigilo, e o que acontece com os dados ao fim da relação.
O que precisa existir
No site do cliente: - [ ] Política de Privacidade publicada - [ ] Banner de cookies com recusa real (não só "OK") - [ ] Tags de marketing disparando após consentimento - [ ] Finalidade declarada nos formulários - [ ] Canal para exclusão de dados
Na sua operação: - [ ] Não baixar nem armazenar listas de leads sem necessidade - [ ] Não compartilhar dados entre clientes (nem "para testar") - [ ] Ao encerrar o contrato, devolver ou eliminar o que tiver - [ ] Acessos individuais e com 2FA — nunca senha compartilhada
Por que isso importa concretamente
Em incidente de segurança, as duas partes podem ser responsabilizadas. A cláusula de LGPD não elimina sua responsabilidade, mas define quem responde pelo quê — e demonstra diligência, que é o que conta numa eventual apuração.
É também argumento comercial. Cliente de porte médio pergunta sobre LGPD. Ter resposta pronta e uma cláusula bem redigida te coloca num patamar acima de 90% dos concorrentes.
4. Cobrança e inadimplência
Como estruturar
Cobrança: ANTECIPADA (dia 1 do mês de serviço)
Forma: Pix ou boleto (recorrência, se possível)
Vencimento: dia fixo, sempre o mesmo
Setup: 100% antes de iniciar
Atraso: multa de 2% + juros de 1% ao mês
Suspensão: após 10 dias corridos de atraso
Cobre antecipado. Você presta serviço contínuo; receber depois é financiar o cliente. Se ele não pode pagar no dia 1, provavelmente não deveria estar investindo em tráfego.
O protocolo de inadimplência
Dia 1 do atraso → Mensagem leve. ("Oi [nome], vi que o boleto
de setembro está em aberto — deve ter passado
batido. Consegue dar uma olhada?")
Dia 5 → Cobrança formal por escrito, com o valor e a multa
Dia 10 → Aviso de suspensão + suspensão efetiva
Dia 30 → Rescisão + protesto ou cobrança judicial
Não trabalhe de graça esperando "resolver na conversa". Gestor de tráfego inadimplente por 3 meses é um gestor que perdeu 3 meses de faturamento e vai perder o cliente de qualquer forma.
A pergunta que previne inadimplência
Na reunião de fechamento:
"Como funciona o pagamento aí? Quem aprova e em que dia do mês costuma sair?"
A resposta te diz se ele tem processo financeiro ou se paga por impulso. E te permite ajustar o vencimento ao ciclo dele — o que reduz atraso pela metade.
5. Encerramento de contrato
Como você sai define se o cliente te indica ou te difama. Saia bem, sempre.
□ Aviso prévio conforme o contrato
□ Entregar relatório final consolidado
□ Documentar o que está rodando e por quê (para o próximo gestor)
□ Remover seus acessos (não espere que ele remova)
□ Devolver ou eliminar dados pessoais em sua posse
□ Deixar campanhas pausadas ou funcionando, conforme combinado
□ Pedir depoimento se a relação foi boa
O gestor que entrega uma documentação organizada na saída é o gestor que recebe indicação mesmo depois de sair. O mercado local é pequeno e todo mundo se conhece. Sua reputação de saída vale mais que um mês de fee.
✅ Tarefas da Fase 10
- Ligue para um contador (procure um que atenda negócios digitais) e confirme: tipo de empresa, CNAE, anexo do Simples e simulação de Fator R. Esta é a tarefa mais importante da fase.
- Adapte o contrato modelo de
templates/contrato-modelo.mdpara a sua realidade - Peça a um advogado para revisar — uma revisão de contrato simples custa pouco e você usa o mesmo documento por anos
- Defina sua política de pagamento e escreva-a
- Monte seu checklist de encerramento (seção 5)
- Verifique se os sites dos seus clientes-alvo têm Política de Privacidade e banner de cookies — é item de auditoria e argumento de venda
Checagem de entendimento
- Por que emitir nota sobre a verba de mídia é um erro caro?
- Cliente cancela no mês 2 dizendo que "não veio resultado". Quais cláusulas te protegem?
- Você abriu MEI com CNAE de "promoção de vendas" e está emitindo nota há 6 meses. Qual o risco?
Respostas
1. Porque a verba não é sua receita — é dinheiro do cliente destinado à plataforma. Incluí-la na nota faz você pagar imposto sobre dinheiro alheio, infla artificialmente seu faturamento (podendo te aproximar ou estourar o limite do Simples) e cria confusão contábil difícil de desfazer. A solução correta é o cartão do cliente na conta de anúncios.
2. Quatro: (a) obrigação de meio — você se comprometeu com o processo, não com o resultado; (b) prazo mínimo de 90 dias com multa proporcional — 2 meses não é tempo suficiente para julgar uma campanha; (c) responsabilidades do contratante — se ele não respondeu os leads, o descumprimento é dele; (d) escopo e exclusões — se ele esperava algo que nunca esteve incluso, está escrito que não estava.
3. Gestão de tráfego não é atividade permitida no MEI. Os riscos são desenquadramento (inclusive retroativo), cobrança da diferença de tributos com multa e juros, e notas contestadas por clientes na hora de deduzir a despesa. Procure um contador imediatamente para avaliar a migração para ME e regularizar o período.
Próxima: Fase 11 — Operação e rotina