Template — Contrato de prestação de serviços

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Este é um modelo de referência de mercado, não uma peça jurídica pronta. Leve-o a um advogado para revisão e adaptação ao seu caso — uma revisão de contrato simples custa pouco e você usa o mesmo documento por anos.

As cláusulas marcadas com ⭐ são as que mais protegem você. Não as remova sem entender a consequência.


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE TRÁFEGO PAGO

CONTRATADA: [Razão social], CNPJ [nº], com sede em [endereço], neste ato representada por [nome].

CONTRATANTE: [Razão social ou nome], CNPJ/CPF [nº], com sede em [endereço], neste ato representada por [nome].

As partes acima têm entre si justo e contratado o seguinte:


CLÁUSULA 1 — DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de planejamento, criação, veiculação, gestão e otimização de campanhas de publicidade digital paga nas plataformas [Meta Ads / Google Ads / outras], em favor do CONTRATANTE.

1.2. Escopo mensal dos serviços: - a) Estruturação e manutenção das campanhas nas plataformas contratadas - b) Produção de até [N] peças criativas por mês - c) Redação dos textos publicitários - d) Otimização periódica de públicos, criativos, lances e palavras-chave - e) Configuração e monitoramento de ferramentas de mensuração - f) Relatório mensal de desempenho - g) 1 (uma) reunião mensal de alinhamento, de até 60 minutos - h) Suporte por [canal], em dias úteis, das [hh] às [hh]

⭐ CLÁUSULA 2 — DO QUE NÃO ESTÁ COMPREENDIDO

2.1. Não integram o objeto deste contrato, salvo contratação específica e adicional: - a) Criação, desenvolvimento, hospedagem ou manutenção de sites e landing pages - b) Produção audiovisual ou fotográfica profissional - c) Gestão de perfis em redes sociais e produção de conteúdo orgânico - d) Atendimento, qualificação, follow-up ou negociação com os contatos gerados - e) Criação de identidade visual, logotipo ou material gráfico impresso - f) Verba de mídia destinada às plataformas - g) Implementação de sistemas de CRM, automação ou integrações customizadas - h) Consultoria jurídica, contábil ou de adequação regulatória do CONTRATANTE

⭐ CLÁUSULA 3 — DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO

3.1. Os serviços objeto deste contrato constituem obrigação de meio, e não de resultado.

3.2. A CONTRATADA compromete-se a empregar diligência, técnica adequada e as melhores práticas de mercado na execução dos serviços, não sendo responsável por garantir volume de leads, número de vendas, faturamento, taxa de conversão ou retorno financeiro específico.

3.3. As partes reconhecem expressamente que o desempenho das campanhas depende de fatores alheios ao controle da CONTRATADA, incluindo, sem limitação: qualidade, preço e adequação do produto ou serviço ofertado; capacidade e agilidade do atendimento comercial do CONTRATANTE; atuação da concorrência; dinâmica dos leilões publicitários; alterações de políticas, algoritmos e funcionamento das plataformas; e condições de mercado.

3.4. Eventuais projeções, estimativas ou metas apresentadas têm caráter meramente indicativo, baseadas em referências de mercado, não constituindo promessa, garantia ou obrigação de resultado.

⭐ CLÁUSULA 4 — DA VERBA DE MÍDIA

4.1. A verba destinada à veiculação dos anúncios é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, custeada diretamente por ele junto às plataformas, mediante meio de pagamento cadastrado em seu próprio nome.

4.2. A verba de mídia não integra a remuneração da CONTRATADA, não transita por suas contas e não compõe a base de cálculo de seus honorários ou de sua nota fiscal.

4.3. O CONTRATANTE declara ciência de que tributos incidentes sobre a veiculação de publicidade digital são debitados da própria verba pelas plataformas, de modo que o valor efetivamente investido em mídia é inferior ao valor aportado.

4.4. A verba de mídia inicialmente acordada é de R$ [valor] mensais, podendo ser alterada mediante acordo entre as partes.

4.5. A ausência de meio de pagamento válido ou a recusa da cobrança pelas plataformas suspende a veiculação, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.

⭐ CLÁUSULA 5 — DA TITULARIDADE DOS ATIVOS

5.1. Permanecem de titularidade exclusiva do CONTRATANTE: as contas de anúncio, o Business Manager ou conta de administrador, as páginas e perfis, os pixels e conjuntos de dados, os públicos personalizados, os catálogos, os domínios, o site e todos os dados de clientes e visitantes.

5.2. A CONTRATADA atuará mediante acesso concedido pelo CONTRATANTE, na condição de parceira, o qual poderá ser revogado a qualquer tempo, especialmente ao término deste contrato.

5.3. As peças criativas produzidas pela CONTRATADA no âmbito deste contrato poderão ser utilizadas pelo CONTRATANTE durante sua vigência e após o término, para as finalidades publicitárias aqui previstas.

CLÁUSULA 6 — DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO

6.1. Taxa de estruturação inicial: R$ [valor], devida integralmente antes do início dos serviços, em parcela única.

6.2. Honorário mensal de gestão: R$ [valor], devido até o dia [N] de cada mês, de forma antecipada ao mês de prestação.

6.3. Forma de pagamento: [Pix / boleto / transferência] para [dados].

6.4. A CONTRATADA emitirá nota fiscal de serviços referente exclusivamente ao honorário de gestão.

6.5. Do atraso: o inadimplemento sujeita o CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

6.6. Da suspensão: decorridos 10 (dez) dias corridos de atraso, a CONTRATADA poderá suspender a prestação dos serviços, mediante comunicação prévia, sem que isso configure inadimplemento de sua parte e sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

6.7. Do reajuste: os valores serão reajustados anualmente pelo [IPCA / IGP-M] ou por acordo entre as partes.

⭐ CLÁUSULA 7 — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: - a) Conceder e manter os acessos necessários à execução dos serviços - b) Manter meio de pagamento válido e com limite suficiente nas plataformas - c) Fornecer, em prazo razoável, informações, materiais e aprovações solicitados - d) Atender e responder os contatos gerados pelas campanhas em prazo compatível com a natureza do negócio - e) Comunicar previamente alterações relevantes no negócio (preços, promoções, capacidade de atendimento, interrupção de serviços) - f) Assegurar que os produtos, serviços, preços e informações divulgados sejam verídicos, lícitos e estejam em conformidade com a legislação aplicável e com as políticas das plataformas - g) Manter em seu site Política de Privacidade e mecanismo de consentimento de cookies em conformidade com a legislação de proteção de dados

7.2. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula poderá comprometer o desempenho das campanhas, não sendo a CONTRATADA responsabilizada por resultados afetados por tais circunstâncias.

⭐ CLÁUSULA 8 — DOS RISCOS DE PLATAFORMA

8.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por bloqueios, restrições ou suspensões de contas, perfis ou páginas; reprovações de anúncios; alterações unilaterais de políticas, algoritmos, formatos ou funcionalidades; instabilidades, falhas técnicas ou indisponibilidade das plataformas; nem por variações de custo decorrentes da dinâmica dos leilões publicitários.

8.2. Ocorrendo qualquer das hipóteses acima, a CONTRATADA empreenderá os esforços tecnicamente cabíveis para o restabelecimento da operação, sem garantia de prazo ou de êxito, dado que a decisão é exclusiva das plataformas.

8.3. As hipóteses desta cláusula não configuram inadimplemento contratual da CONTRATADA nem ensejam devolução de honorários.

CLÁUSULA 9 — DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

9.1. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o CONTRATANTE figura como Controlador e a CONTRATADA como Operadora dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato.

9.2. A CONTRATADA tratará os dados pessoais exclusivamente conforme as instruções do CONTRATANTE e para as finalidades deste contrato, obrigando-se a adotar medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis.

9.3. O CONTRATANTE é responsável por assegurar base legal adequada para o tratamento, incluindo a obtenção de consentimento quando exigido, e por manter em seu site a Política de Privacidade e os mecanismos de consentimento pertinentes.

9.4. Ao término do contrato, a CONTRATADA eliminará ou devolverá ao CONTRATANTE os dados pessoais em sua posse, salvo obrigação legal de retenção.

9.5. As partes comunicarão uma à outra, sem demora injustificada, qualquer incidente de segurança de que tenham conhecimento.

CLÁUSULA 10 — DA CONFIDENCIALIDADE

10.1. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre todas as informações estratégicas, comerciais, financeiras e técnicas a que tiverem acesso em razão deste contrato.

10.2. A obrigação de confidencialidade subsiste por 2 (dois) anos após o término do contrato.

⭐ CLÁUSULA 11 — DO USO DO CASE

11.1. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a mencionar a existência da parceria e a utilizar dados de desempenho das campanhas, de forma [☐ identificada / ☐ anonimizada], em materiais de divulgação, portfólio, propostas comerciais e redes sociais.

11.2. Dados sensíveis ou estratégicos expressamente indicados pelo CONTRATANTE como confidenciais não serão divulgados.

11.3. Esta autorização pode ser revogada a qualquer tempo mediante comunicação por escrito.

CLÁUSULA 12 — DO PRAZO, RENOVAÇÃO E RESCISÃO

12.1. Prazo mínimo: 90 (noventa) dias, contados de [data / assinatura], prazo técnico reconhecido pelas partes como necessário para a calibração e a geração de dados estatisticamente relevantes.

12.2. Findo o prazo mínimo, o contrato renova-se automaticamente por períodos mensais sucessivos.

12.3. Rescisão após o prazo mínimo: por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.

12.4. Rescisão antes do prazo mínimo por iniciativa do CONTRATANTE, sem justa causa: multa equivalente a [50%] do valor dos honorários remanescentes até o término do prazo mínimo.

12.5. Rescisão imediata por justa causa, por qualquer das partes, em caso de: inadimplemento superior a 30 dias; violação de confidencialidade; exigência de conduta ilícita ou contrária às políticas das plataformas; ou descumprimento reiterado das obrigações contratuais.

12.6. Do encerramento: a CONTRATADA entregará relatório final consolidado e documentação do estado das campanhas, e removerá seus acessos em até 5 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA 13 — DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Este contrato não estabelece vínculo empregatício, societário ou de exclusividade entre as partes.

13.2. Alterações somente terão validade se formalizadas por escrito e assinadas por ambas as partes. Comunicações por [e-mail / WhatsApp] entre os representantes indicados são consideradas válidas para fins operacionais.

13.3. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica novação ou renúncia de direitos.

13.4. Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF] para dirimir controvérsias oriundas deste contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.

[Cidade], [dd] de [mês] de [aaaa].


__________________________ __________________________
CONTRATADA CONTRATANTE
[Nome] [Nome]


Testemunhas:

  1. ______________________ CPF: ________________

  2. ______________________ CPF: ________________


📌 Notas de uso (apague antes de enviar)

Assinatura: use uma plataforma de assinatura eletrônica gratuita ou de baixo custo. Assinatura eletrônica com registro de IP e data tem validade jurídica e evita a fricção de imprimir e escanear.

Coerência é tudo: se sua proposta ou sua conversa de venda prometeu resultado ("garanto 30 leads"), a Cláusula 3 pode não te proteger — a promessa da negociação pode ser considerada parte do acordo. Venda obrigação de meio e assine obrigação de meio.

Antes de enviar ao cliente: - [ ] Advogado revisou pelo menos uma vez - [ ] Todos os [colchetes] preenchidos - [ ] Escopo da Cláusula 1.2 bate exatamente com a proposta - [ ] Valores da Cláusula 6 batem com a proposta - [ ] Marquei a opção correta na Cláusula 11